Instrução Normativa n. 112, de 22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 23/12/2021, Edição n. 241, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 112/2021 (IN), que “dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.” De acordo com o art. 23 da IN, a anuência do uso da área do projeto de assentamento poderá ser formalizada por meio servidão, que deverá ser formalizada por escritura pública a ser registrada no cartório de registro de imóveis ou por contrato de concessão de uso onerosa.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Veja também:
- Resolução n. 1.043, de 22 de dezembro de 2021 (Conselho Diretor).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa n. 113, de 22 de dezembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano