Em 22/02/2021
Instrução Normativa n. 2.008, de 18 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje a Instrução Normativa n. 2.008/2021, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe acerca do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). De acordo com o texto legal, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto cria linha de crédito para descendente de agricultor familiar comprar terra
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!