Em 21/09/2021
Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021
Altera e consolida a Instrução Normativa n. 28 e suas alterações advindas da Instrução Normativa n. 20, de 28 de julho de 2020, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) instituído pela Resolução n. 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/09/2021, Edição n. 179, Seção 1 | p. 14), a Instrução Normativa MDR n. 35/202 (IN), que promove alterações no Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades). De acordo com o Anexo da IN, o Pró-Cidades tem como objetivo, dentre outros, “promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.” A IN entra em vigor após 7 (sete) dias da data de sua publicação.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
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