Instrução Normativa PRES/INSS n. 141, de 6 de dezembro de 2022
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 07/12/2022, Edição n. 229, Seção 1, p. 201), a Instrução Normativa PRES/INSS n. 141/2022, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a IN PRES/INSS n. 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A IN entra em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa altera, dentre diversos dispositivos, o Anexo XVII da IN PRES/INSS n. 128/2022, que dispõe acerca do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vídeo da segunda palestra do XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está disponível
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024