Em 22/12/2021

Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021


Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/12/2021, Edição n. 240, Seção 1, p. 220), a Instrução Normativa RFB n. 2.061/2021 (IN), que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Segundo a IN, “considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.” A IN passa a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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