Instrução Normativa RFB n. 2.089, de 15 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/06/2022, Edição n. 114, Seção 1, p. 39), a Instrução Normativa RFB n. 2.089/2022 (IN), alterando a IN RFB n. 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A IN entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto da IN, as informações a serem prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal relativas aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.
Fonte: IRIB.
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