Instrução Normativa RFB n. 2.107, de 4 de outubro de 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/10/2022, Edição n. 190, Seção 1, p. 30) a Instrução Normativa RFB n. 2.107/2022 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Instrução Normativa RFB n. 971/2009, que trata acerca das normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB. A IN entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a Instrução Normativa RFB n. 971/2009 passa a vigorar acrescida do art. 47-A e seus respectivos parágrafos, cujo caput dispõe que “para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.”
Leia a íntegra da IN RFB n. 2.107/2022.
Fonte: IRIB.
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