Instrução Normativa RFB n. 2.178, de 5 de março de 2024
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil, além de outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 07/03/2024, Edição 46, Seção 1, p. 29), a Instrução Normativa RFB n. 2.178/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil, e outras providências. A IN entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a IN, a Declaração de Ajuste Anual “deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024, pela Internet, mediante a utilização: I – do PGD, nos termos do inciso I do caput do art. 4º; ou II – do ‘Meu Imposto de Renda’ nos termos do inciso II do caput do art. 4º.”
Fonte: IRIB.
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