Em 19/07/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.203, de 17 de julho de 2024


Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/07/2024, Edição 138, Seção 1, p. 20), a Instrução Normativa RFB n. 2.203/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). A IN entrou em vigor imediatamente.

A IN, além de conter diversos aspectos que aborda o Registro de Imóveis, trata de temas como a definição de imóvel rural; da obrigatoriedade de inscrição e da titularidade; e da situação cadastral e do comprovante de inscrição, dentre outros assuntos.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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