Instrução Normativa RFB n. 2.206, de 23 de julho de 2024
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/07/2024, Edição 141, Seção 1, p. 35), a Instrução Normativa RFB n. 2.206/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2024 (DITR 2024). A IN entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.
Segundo a IN, a DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela internet, por meio do “Programa ITR 2024”. O programa pode ser obtido no link https://www.gov.br/receitafederal.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registros de óbito poderão ser feitos de forma digital em São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!