Em 26/11/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.236, de 22 de novembro de 2024


Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/11/2024, Edição 22, Seção 1, p. 34), a Instrução Normativa RFB n. 2.236/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a IN, “a situação cadastral ‘Titular Falecido’ possibilita aos interessados a prática de quaisquer atos da vida civil, inclusive recebimento de precatórios, processamento de inventários, entrega de declarações, pagamentos de tributos, registro de imóveis, lavraturas de escrituras e instituição de benefício previdenciário.

Leia a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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