Em 13/03/2025

Instrução Normativa RFB n. 2.255, de 11 de março de 2025


Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/03/2025, Edição 49, Seção 1, p. 43), a Instrução Normativa RFB n. 2.255/2025 (IN), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025. A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a IN, a Declaração de Ajuste Anual “deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025, pela Internet”. Além disso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, caso obrigatória, “sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Leia a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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