Instrução Normativa RFB n. 2.273, de 17 de julho de 2025
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/07/2025, Edição 135, Seção 1, p. 44), a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025 (DITR 2025). A IN entrará em vigor em 1º de agosto de 2025.
Segundo o texto legal, a DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 pela Internet, por meio do “Programa ITR 2025” ou do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: SAIBA QUAIS OBRAS SERÃO OFICIALMENTE LANÇADAS NO EVENTO!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- RARES-NR lança Campanha de Doação de Alimentos Mesa Brasil 2025
- RIBCast: tributos na transferência de imóveis
- ANOREG Pontua transforma a participação dos notários e registradores em uma experiência gamificada