Em 21/07/2025

Instrução Normativa RFB n. 2.273, de 17 de julho de 2025


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2025.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/07/2025, Edição 135, Seção 1, p. 44), a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025 (DITR 2025). A IN entrará em vigor em 1º de agosto de 2025.

Segundo o texto legal, a DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 pela Internet, por meio do “Programa ITR 2025” ou do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



Compartilhe