Instrução Normativa SPU/MGI n. 98, de 6 de março de 2025
Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/03/2025, Edição 48, Seção 1, p. 50), a Instrução Normativa SPU/MGI n. 98/2025 (IN), expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), dispondo acerca das diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse. A IN entrou em vigor imediatamente.
A IN apresenta as definições de áreas urbanas e rurais, dentre outras, bem como estabelece os profissionais habilitados para providenciar as avaliações. Além disso, a IN define como “imóvel estressado” aquele que “possui uma ou mais características que possam dificultar a sua destinação ou sua avaliação, como imóvel com ocupação irregular, em litígio judicial, litígio ambiental, sem registro cartorial, entre outros.”
A normativa ainda estabelece, em seu art. 5º, a aplicabilidade da avaliação, que será realizada para fins de: “I - adjudicação; II - aforamento e sua remição; III - alienação de domínio pleno ou útil; IV - aquisição compulsória ou voluntária, tais como compra, permuta, sucessão e usucapião; V - atualização de valor patrimonial; VI - cessão gratuita ou onerosa; VII - dação em pagamento; VIII - determinação da base de cálculo das receitas patrimoniais e multas previstas em lei; IX - elaboração das plantas de valores genéricos - PVG; X - indenização por ocupação ilícita; XI - locação e arrendamento de imóveis da União a terceiros; XII - locação de imóveis de terceiros pela União; XIII - permissão de uso; XIV - reavaliação de valor patrimonial; e XV - indenização por danos e prejuízos por uso do imóvel da União previsto em Lei.”
Fonte: IRIB.
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