Em 03/10/2025
Integralização de Capital Social. Alienação fiduciária. Cindibilidade do título. Impossibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Integralização de Capital Social e o Princípio da Cindibilidade Registral.
PERGUNTA: A empresa x apresentou contrato de Integralização de Capital Social onde são integralizados vários imóveis sendo que alguns estão gravados com alienação fiduciária e o fiduciante não concorda em anuir com o ato. O apresentante solicitou à Serventia que se proceda aos registros daqueles que estão livres, mas entendemos que só se pode integralizar na totalidade, uma vez que é pela totalidade que se atinge o capital social. Estamos corretos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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