Em 17/04/2024

Integralização de capital social. Cláusulas restritivas.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social e cláusulas restritivas.


PERGUNTA: Recebemos para registro um contrato social onde os proprietários estão integralizando o imóvel a empresa X. Ocorre que, no contrato social, constou em um de seus parágrafos a seguinte descrição: “Ficam os bens objetos da presente integralização gravados com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, inclusive quanto a seus frutos e rendimentos”. Nossa dúvida: é possível o registro da integralização com essas cláusulas? Caso negativo, há previsão legal para negarmos o registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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