Integralização de Capital Social. Sociedade empresária. Sócio casado – Comunhão Universal de Bens. Outorga uxória – insuficiência. Escritura pública.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.038212-1/001, Comarca de Campo Belo, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 15/03/2023 e publicada em 16/03/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INTEGRALIZAÇÃO/AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. OUTORGA UXÓRIA. INSUFICIÊNCIA. IMÓVEIS PERTENCENTES AO SÓCIO E AO CÔNJUGE, EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. – Por interpretação conjunta que se extrai do art. 64 da Lei 8.934/94 e do art. 108 do Cód. Civil, revela-se imprescindível a lavratura de escritura pública voltada à transferência de bens imóveis do sócio à sociedade empresária, cuja metade pertença a cônjuge não integrante dos quadros societários, casado em regime de comunhão universal de bens. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.038212-1/001, Comarca de Campo Belo, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 15/03/2023 e publicada em 16/03/2023). Veja a íntegra.
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