Em 27/10/2022

Integralização de capital social. Sociedade limitada. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para integralização de capital social de sociedade LTDA.


PERGUNTA: Foi protocolado nesta Serventia um pedido de integralização de capital social. No requerimento solicitado pelo cliente, ele faz menção ao art. 64 da Lei n. 8.934/94, indicando ser necessário para o registro somente a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresário. Nesse caso, cabe ao Cartório solicitar do cliente a escritura pública de integralização de capital ou somente com a certidão é viável a pratica do ato? Vale ressaltar que a empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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