Integralização de capital social. Sócio casado no regime da comunhão universal. Título hábil – escritura pública.
TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.19.137710-0/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Edgard Penna Amorim, julgada em 20/04/2021 e publicada em 21/04/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA – INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL À SOCIEDADE – SÓCIO CASADO NO REGIME DA COMUNHAO UNIVERSAL – ESCRITURA PÚBLICA – NECESSIDADE – RECUSA LEGÍTIMA DO OFICIAL REGISTRADOR – SENTENÇA MANTIDA. 1. A dúvida poderá ser suscitada caso a parte não se conforme com a exigência feita, pois carente de amparo legal. 2. O permissivo inserto no art. 64 da Lei nº 8.934/94, segundo o qual a certidão dos atos de constituição e alteração de sociedades mercantis, passada pela junta comercial em que foi arquivada, é hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens a serem integralizados ao capital social, não se aplica ao cônjuge que não faz parte da sociedade. 3. É indispensável à apresentação de escritura pública, subscrita pelo cônjuge que não integra a sociedade, para fins de registro da transferência de sua meação como forma de integralização do capital social. (TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.19.137710-0/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Edgard Penna Amorim, julgada em 20/04/2021 e publicada em 21/04/2021). Veja a íntegra.
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