Em 10/02/2025

Integralização de capital social. Sócios casados. Regime de bens – comunhão parcial. Imóvel – caracterização.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social.


PERGUNTA: Recebemos na Serventia o Estatuto Social da empresa J. Empreendimentos Imobiliários S.A. para análise. O cliente requereu o registro da integralização da matrícula X desta Serventia, junto à pessoa jurídica. Durante a análise do documento, constatou-se que o imóvel foi adquirido por A e B, sob o regime da comunhão parcial de bens, e que A e B são sócios da referida empresa. Na parte da caracterização do bem imóvel junto ao Estatuto, discriminou-se que: - A transfere 50% da propriedade que detém no imóvel X; - B transfere 50% da propriedade que detém no imóvel X. Devido a isso, a Serventia ficou na dúvida em como proceder, visto que, em que pese o regime de bens caracterizar a existência de meação entre as partes, não sobrevindo partilha, entendemos que ambos (A e B) são proprietários do todo. Como seguir diante da referida situação? Pode-se efetuar o registro da forma como discriminado no Estatuto ou pede-se alteração para constar que ambos (A e B) transferem 100% do imóvel x e não a discriminação de 50% para cada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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