Em 24/01/2025

Introdução à regularização fundiária urbana (Reurb)


Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Jamilson Lisboa Sabino intitulada “Introdução à regularização fundiária urbana (Reurb)”, onde o autor discorre sobre as competências, modalidades, custeio e impedimentos da regularização fundiária. De acordo com Sabino, “a dignidade humana e o respeito à ordem pública somente se fazem presentes de modo completo se a regularização envolver o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que transforme o assentamento irregular em um bairro ou empreendimento equipado com abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento de energia domiciliar, drenagem de águas pluviais e demais equipamentos comunitários exigidos pelo município, tal como pavimentação e iluminação pública. A simples abertura de matrículas individuais das unidades imobiliárias com o reconhecimento dos direitos reais dos ocupantes é insuficiente para atender ao propósito da Lei nº 13.465/2017.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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