Inventário. Doação em favor do casal. Esposo – falecimento. Cônjuge supérstite – Direito de Acrescer.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0726741-30.2024.8.07.0000, Relator Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 12/09/2024, PJe 25/09/2024.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DOAÇÃO EM FAVOR DO CASAL. FALECIMENTO DO ESPOSO. DIREITO DE ACRESCER DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. 1 – Inventário. Arrolamento sumário. O imóvel recebido pela mulher, em doação no âmbito de programa oficial de habitação, comunica-se ao cônjuge (art. 1168 do Código Civil, a contrario senso) e, em razão do disposto no art. 551, parágrafo único, do mesmo Código Civil, acresce ao quinhão do cônjuge supérstite. Desse modo, tendo em vista que o aludido imóvel é o único bem inventariado, não subsiste herança deixada pelo primeiro falecido. Correta a decisão agravada no ponto em que determinou a exclusão do espólio de J. M. D. O. do polo passivo do inventário. 2 – Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0726741-30.2024.8.07.0000, Relator Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 12/09/2024, PJe 25/09/2024). Veja a íntegra.
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