Em 22/11/2023

Inventário e Partilha. Acordo judicial. Sentença – trânsito em julgado – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de inventário e partilha judicial.


PERGUNTA: Recebemos um inventário para ser registrado com a seguinte situação: trata-se de inventário que já tem um acordo de partilha entre os herdeiros e devidamente homologado, porém sem trânsito em julgado e sem formal de partilha em virtude do espólio possuir créditos de ações ainda a receber. Segundo os herdeiros, estes créditos serão recebidos em até 5 anos e eles têm a intenção de registrar o imóvel do referido inventário. A dúvida é: podemos registrar este inventário sem o trânsito julgado e o formal de partilha somente com o plano de partilha homologado? 

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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