Em 17/05/2024

Inventário e partilha. Adjudicação. União Estável. Rerratificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de rerratificação de escritura pública.


PERGUNTA: Fizemos a análise de um Inventário com Adjudicação. O falecido não tinha filhos e o bem foi transmitido à sua mãe, única herdeira (informação inicial). Fizemos a solicitação de alguns documentos e, para a nossa surpresa, foi apresentada uma Escritura Pública de Rerratificação, narrando que, na verdade, o falecido possuía uma União Estável (com escritura pública e tudo mais), e partilhando o imóvel em 50% para a mãe e 50% para a companheira. Considerando que o instrumento muda substancialmente o negócio inicial, vocês entendem possível aceitar essa rerratificação? Não seria o caso de uma nova escritura pública?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe