Inventário e partilha. Adjudicação. União Estável. Rerratificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de rerratificação de escritura pública.
PERGUNTA: Fizemos a análise de um Inventário com Adjudicação. O falecido não tinha filhos e o bem foi transmitido à sua mãe, única herdeira (informação inicial). Fizemos a solicitação de alguns documentos e, para a nossa surpresa, foi apresentada uma Escritura Pública de Rerratificação, narrando que, na verdade, o falecido possuía uma União Estável (com escritura pública e tudo mais), e partilhando o imóvel em 50% para a mãe e 50% para a companheira. Considerando que o instrumento muda substancialmente o negócio inicial, vocês entendem possível aceitar essa rerratificação? Não seria o caso de uma nova escritura pública?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa MCID n. 12, de 17 de maio de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano