Em 20/05/2024

Instrução Normativa MCID n. 12, de 17 de maio de 2024


Altera a Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2024, e a Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/05/2024, Edição 96, Seção 1, p. 3), a Instrução Normativa MCID n. 12/2024 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as INs n. 47/2023 e 48/2022, respectivamente, expedidas pelo MCID e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), relativas à área de Habitação e programas de Carta de Crédito. A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, a IN MCID n. 47/2023 passa a dispor que “as operações de financiamento destinadas à aquisição de imóveis usados no programa Pró-Cotista deverão observar as seguintes condições: I - mutuário com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais); e II - razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, limitada a 60% (sessenta por cento).”

Já o art. 17 da IN MDR n. 48/2022, passa a vigorar acrescido do § 6º, que determina que “propostas de operações localizadas em municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, poderão ser priorizadas.”

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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