Em 15/01/2024

Inventário e partilha. Divisão amigável. Abertura de matrícula.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão amigável entre herdeiros no inventário e partilha.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha em que cada herdeiro recebeu seu quinhão já demarcado e pretende realizar o registro de forma que sejam abertas novas matrículas, cada herdeiro já com o seu quinhão individualizado, sem constar qualquer menção no título a divisão amigável e a extinção de condomínio. A área está expressamente demarcada, mas isso não representa a divisão amigável e não há como se falar em extinção de condomínio de forma tácita. É necessário realizar a divisão amigável com a extinção de condomínio, por Escritura Pública. Sabemos que a herança é um todo unitário, ainda que sejam vários os herdeiros e que, a partir da abertura da sucessão, os direitos dos co-herdeiros, são indivisíveis, nascendo neste momento um condomínio. Para individualizar cada parte, no entanto, é necessário realizar a divisão amigável (pela demarcação) e extinguir o condomínio. Diante do exposto, solicitamos o parecer desse instituto sobre a seguinte questão: é possível registrar uma partilha com o quinhão já demarcado e abrir novas matrículas sem que haja divisão amigável e extinção de condomínio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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