Em 09/06/2022

Inventário e Partilha. Doação. Comunhão parcial de bens. Cônjuge sobrevivente – concorrência com herdeiros.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e partilha envolvendo bem particular.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura de Inventário e Partilha de um imóvel doado em 2000 para João, casado com Maria pelo o regime de comunhão parcial de bens. João faleceu em 2019 e, na partilha dos bens, consta Maria como meeira de 50% do referido imóvel e os outros 50% para os dois filhos do casal. Pergunta-se: este imóvel torna-se bem particular de João e Maria comparece como herdeira (e não meeira) ou não há comunhão do bem nos termos do art. 1.659 do Código Civil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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