Inventário e partilha extrajudicial. Adjudicação. Ato praticável.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública de inventário, partilha e adjudicação.
PERGUNTA: Foi apresentada escritura pública de inventário, partilha e adjudicação cumulativo dos bens deixados por falecimento de João e Maria casados sob o regime de comunhão universal. João falecido em 2018 e Maria falecida em 2019, deixaram uma única herdeira e apenas um imóvel. A partilha se deu da seguinte maneira: em relação a primeira sucessão (falecimento de João) coube 50% do imóvel a Maria a título de meação e 50% do imóvel a única herdeira em razão da sua herança. Na segunda sucessão (falecimento de Maria), por apenas existir uma única herdeira, foi adjudicado por ela os outros 50% do referido imóvel. É possível a presente adjudicação? Nesse caso, se registra a partilha e em seguida a adjudicação da forma apresentada?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA OS PARCEIROS DO IRIB!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024