Em 25/09/2024

Inventário e partilha extrajudicial. Adjudicação. Ato praticável.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública de inventário, partilha e adjudicação.


PERGUNTA: Foi apresentada escritura pública de inventário, partilha e adjudicação cumulativo dos bens deixados por falecimento de João e Maria casados sob o regime de comunhão universal. João falecido em 2018 e Maria falecida em 2019, deixaram uma única herdeira e apenas um imóvel. A partilha se deu da seguinte maneira: em relação a primeira sucessão (falecimento de João) coube 50% do imóvel a Maria a título de meação e 50% do imóvel a única herdeira em razão da sua herança. Na segunda sucessão (falecimento de Maria), por apenas existir uma única herdeira, foi adjudicado por ela os outros 50% do referido imóvel. É possível a presente adjudicação? Nesse caso, se registra a partilha e em seguida a adjudicação da forma apresentada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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