Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Ato praticável.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do ato a ser praticado no caso de adjudicação em cessão de direitos hereditários.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário com Cessão de Direitos Hereditários e Adjudicação, em que está sendo inventariado um bem imóvel deixado por falecimento de José e Maria (que eram casados entre si) e os seus descendentes cederam seus direitos hereditários para um terceiro, que adjudicará o referido imóvel em sua integralidade. Neste caso, é necessário o registro da partilha do bem para os herdeiros e, posteriormente o registro da adjudicação, ou apenas será registrada a adjudicação na matrícula do imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ divulga vídeo sobre SireneJud
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Nota Comercial – possibilidade – averbação. Garantia real. Publicidade.
- Compra e Venda – escritura pública. Vendedor falecido. Procuração extinta. Substabelecimento realizado após o óbito. Inviabilidade. Requisitos legais.
- Ementário de jurisprudência da Suprema Corte e o Direito Notarial e Registral