Em 07/06/2021

Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Ato praticável.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do ato a ser praticado no caso de adjudicação em cessão de direitos hereditários.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário com Cessão de Direitos Hereditários e Adjudicação, em que está sendo inventariado um bem imóvel deixado por falecimento de José e Maria (que eram casados entre si) e os seus descendentes cederam seus direitos hereditários para um terceiro, que adjudicará o referido imóvel em sua integralidade. Neste caso, é necessário o registro da partilha do bem para os herdeiros e, posteriormente o registro da adjudicação, ou apenas será registrada a adjudicação na matrícula do imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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