Em 16/07/2024
Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Tributo – recolhimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de recolhimento de ITCD.
PERGUNTA: Recebemos, por requerimento, uma Escritura Pública de Inventário e Partilha com Cessão de Direitos Hereditários de imóvel objeto da partilha. Após a apresentação das guias de ITCD, não obstante o requerimento recebido ter informado o valor de venda do imóvel, o Fisco Estadual avaliou, para fins de ITCD, o bem ABAIXO do valor negociado constante no requerimento. Neste caso, deve ser requerido, mesmo assim, o recolhimento complementar do ITCD?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora?
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024