Em 22/08/2022

Inventário e Partilha extrajudicial. Compra e Venda. Direito de Acrescer. Acervo hereditário – exclusão do imóvel.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034262-05.2021.8.24.0710, Comarca de Navegantes, Relator Des. Selso de Oliveira, julgado em 12/04/2022.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PLEITO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA E COMPRA E VENDA. DENEGAÇÃO PELA REGISTRADORA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NAVEGANTES, COM BASE NO DIREITO DE ACRESCER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INTERESSADA/ADQUIRENTE. ALEGADA VIABILIDADE DO REGISTRO. INSUBSISTÊNCIA. ÚNICO IMÓVEL DO CASAL RECEBIDO POR DOAÇÃO QUE, APÓS A MORTE DO CÔNJUGE VARÃO, SUBSISTE EM SUA INTEGRALIDADE À VIÚVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 551 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE BENS A SEREM INVENTARIADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034262-05.2021.8.24.0710, Comarca de Navegantes, Relator Des. Selso de Oliveira, julgado em 12/04/2022). Veja a íntegra.



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