Em 27/10/2023

Inventário e partilha extrajudicial. Herdeira casada com estrangeiro – regime de bens – comunhão parcial. Cônjuge – qualificação pessoal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da qualificação pessoal de cônjuge estrangeiro em inventário e partilha extrajudicial.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de João, o qual possuía somente herdeiros sobrinhos, sendo um deles a Sra. MARIA, brasileira, portadora do RG.XX, CPF.YY, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n. 6.515/1977. Seu marido é JAPÔNES, residente no Japão, e foi qualificado no título através de procuração lavrada no Consulado brasileiro em Tóquio, no qual não existe documentos (RNE e CPF), somente o número do passaporte. Pergunto: posso admitir o título da forma como elaborado? Na eventualidade de poder ser admitido o título da forma como elaborado (sem os documentos nacionais), na hipótese de venda desse imóvel após o registro do título, há de se ter algum tipo de observância, alguma cautela melhor?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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