Inventário e partilha extrajudicial. Herdeiro interditado. Via judicial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do inventário e partilha extrajudicial envolvendo herdeiro interditado.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio “X” para registro da transmissão causa mortis, tendo como um dos herdeiros “Y”, interditado através de Termo de Curatela Provisória expedida pela Vara Judicial “Z”, representado por seu curador provisório “W”, em razão de encontrar-se com sequelas e em recuperação em decorrência da COVID-19. Considerando o que prevê a Resolução CNJ n. 35/2007 e a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pergunta-se: a Escritura Pública de Inventário e Partilha pode ser aceita como título hábil para registro quando da existência de herdeiro interditado ou será obrigatório o inventário na via judicial?
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