Em 20/01/2021

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA.


CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Negativa de registro de escritura pública de inventário e partilha – Imóvel Rural com Área superior a 100 hectares – Exigência de Georreferenciamento – Princípio da especialidade objetiva – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020). Veja a íntegra.



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