Em 20/01/2021
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Negativa de registro de escritura pública de inventário e partilha – Imóvel Rural com Área superior a 100 hectares – Exigência de Georreferenciamento – Princípio da especialidade objetiva – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024