Inventário e partilha extrajudicial. Meação em favor dos herdeiros. Doação. Qualificação registral. Continuidade. Disponibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário extrajudicial que trata de cessão gratuita dos direitos de meação em favor dos herdeiros.
PERGUNTA: Solicitamos orientação quanto a qualificação registral das Escrituras Públicas de Inventário que tratam da cessão gratuita dos direitos de meação, em favor dos herdeiros do falecido ou de terceiros, haja vista existir entendimento de que configura ato de doação, o que, caso figurasse dessa forma, daria ensejo a prática do ato registral na matrícula imobiliária, conforme previsão do art.167, I, 33, da Lei n. 6.015/1973. Aplicando as regras pertinentes aos registros públicos, tais como dispõem os Princípios da Continuidade e Disponibilidade dos atos registrais, para que a meação esteja disponível para fins de doação é necessário que seja antecedida da partilha dos bens do espólio, definindo ao que corresponde a referida meação. Diante do breve relato, indagamos se os ilustres colegas corroboram com a posição adotada pelos Tabeliães de Notas de que é possível se proceder com a cessão dos direitos de meação nas escrituras de inventário, em momento antecedente à partilha dos bens, evitando assim, que seja efetuado o lançamento registral na Matrícula por falta de previsão legal, visto em seu texto não estar expresso como “doação”, não obstante o pagamento dos impostos correspondentes, ou se seria o caso de qualificar negativamente o título para que conste expressamente a doação mediante prévia partilha? Por fim, informamos que os impostos foram corretamente pagos e que a Corregedoria Geral de Justiça deste Estado não faz disposição sobre o assunto em seus Códigos de Normas/Provimentos.
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