Em 28/02/2024

Inventário e partilha extrajudicial. Meação – renúncia em favor do monte mor.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de meação no inventário e partilha extrajudicial.


PERGUNTA: Recepcionamos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha através da qual a viúva meeira “renuncia” sua meação em favor do monte (conforme expressamente consignado no aludido ato notarial), de forma que restou atribuído/partilhado aos herdeiros filhos a totalidade do bem. Entendemos que, neste caso concreto, a meação do bem deveria ter sido atribuída à viúva meeira e a herança distribuída entre os herdeiros filhos, e, em ato subsequente, formalizada a doação de sua meação em favor dos herdeiros, com o recolhimento do ITCMD, se devido. Logo, indagamos: afigura-se pertinente o cônjuge sobrevivente, na condição de viúvo meeiro, renunciar sua meação em favor do monte, posto não ostentar a condição de herdeiro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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