Em 05/08/2021

Inventário e partilha extrajudicial. Prazo de abertura – prorrogação. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da prorrogação de prazo para abertura de procedimento extrajudicial de inventário e partilha.


PERGUNTA: Conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. No caso de inventário extrajudicial é necessária a autorização judicial para essa prorrogação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe