Em 03/11/2021
Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia. Sobrepartilha – herdeiros – assinatura.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de sobrepartilha.
PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Pública de Sobrepartilha para fins de registro onde consta apenas a viúva meeira como beneficiária. Na Escritura de Inventário, todos os herdeiros renunciaram em favor do monte e, consequentemente, a esposa se tornou titular de todos os direitos. Posto isso, perguntamos: os herdeiros precisam assinar novamente a Escritura de Sobrepartilha ou o fato de terem renunciado no inventário dispensa a presença nos demais instrumentos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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