Em 22/03/2022

Inventário e Partilha. União Estável. Companheira – meação. Partilha – retificação. Princípios registrais.


TJRJ. CM. Processo n. 0245494-66.2018.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 10/03/2022 e publicado em 16/03/2022.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. NEGATIVA DO ATO PELO OFICIAL REGISTRADOR. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA, QUE DEIXOU DE OBSERVAR A MEAÇÃO DA COMPANHEIRA. IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPOSIÇÃO DO ART. 48, §2º DA LODJ. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. TENDO SIDO O IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E TENDO HAVIDO A COMUNICAÇÃO DOS BENS, CONCLUI-SE QUE O IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE DÚVIDA PERTENCIA AO CASAL, DE FORMA QUE A PARTILHA DEVE RESPEITAR A MEAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS REGISTRAIS. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0245494-66.2018.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 10/03/2022 e publicado em 16/03/2022). Veja a íntegra.



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