Em 13/04/2022

Inventário e partilha. União estável. Regime – comunhão parcial de bens. Companheiro sobrevivente – meação. Herdeiros – concorrência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de união estável e os direitos do companheiro no inventário e partilha.


PERGUNTA: João, proprietário de um imóvel, convive em união estável com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens. Os mesmos não possuem pacto celebrado em relação a bens na união estável. João vendeu uma parte de seu imóvel para sua companheira Maria, cujo imóvel está excluído da comunhão, por ser adquirido por João antes da união estável (art. 499 do Código Civil). Posteriormente, Maria veio a falecer. Neste caso, como se dará a partilha? João tem direito a meação e herança do bem que anteriormente vendeu a Maria? Como legalmente ficará a partilha, considerando também, que possuem filhos (um filho em comum e outro filho apenas de Maria)?

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