Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulado “Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris”, onde o autor busca esclarecer questões como a possibilidade de partilha desigual no inventário extrajudicial e se, em tal espécie de inventário envolvendo herdeiro incapaz, é possível que o quinhão dele recaia sobre apenas alguns dos bens do espólio ou se ficará em condomínio tradicional sobre cada bem, dentre outras indagações. Segundo o autor, “uma leitura apressada do art. 12-A da resolução 35 do CNJ levaria à indevida conclusão de que a partilha tem de ser pro rata sempre (e, portanto, não poderia ser desigual) e de que ela deveria recair sobre cada bem específico (partilha per rem).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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