Inventário extrajudicial. União Estável – reconhecimento. Adjudicação – companheira. Outros herdeiros – ausência. Via judicial.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.214714-2/001, Comarca de Arinos, Relator Des. Rinaldo Kennedy Silva, julgada em 15/02/2023 e publicada em 16/02/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E ADJUDICAÇÃO DE BENS – COMPANHEIRA – AUSÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL – ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 35/07 DO CNJ E ARTIGO 192 DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 260/2013 DO E. TJMG – RECURSO NÃO PROVIDO. – O notário está sujeito à observância estrita do princípio da legalidade. – Nos termos do artigo 18 da Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional de Justiça: “O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.” – O artigo 192 do Provimento nº 260 da CGJ/MG, no mesmo sentido, dispõe que, ao companheiro que tenha direito à sucessão, é necessário o uso da via judicial, se o autor da herança não deixar outro sucessor, inclusive em relação ao reconhecimento da união estável. – Comprovado que a companheira do de cujus era a sua única sucessora, se torna obrigatória a utilização da via judicial para realização de partilha e do inventário. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.214714-2/001, Comarca de Arinos, Relator Des. Rinaldo Kennedy Silva, julgada em 15/02/2023 e publicada em 16/02/2023). Veja a íntegra.
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