Inventário. Partilha. Aquisição de domínio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Meação. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006789-97.2021.8.26.0604, Comarca de Sumaré, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULAR DE DOMÍNIO FALECIDO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA QUALIFICADO NEGATIVAMENTE. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DA HERANÇA NA CONDIÇÃO DE CASADO. REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESTINO DA MEAÇÃO CABENTE À ESPOSA. IMPOSSIBILIDADE DA TRANSMISSÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL AOS HERDEIROS DO FALECIDO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – APELO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006789-97.2021.8.26.0604, Comarca de Sumaré, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CAPADR debaterá aspectos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Provas judiciais – aproveitamento. Qualificação registral.
- Adjudicação Compulsória. Alienante – certidões negativas de débitos fiscais – dispensa. Adquirente de boa-fé.
- STF completa 134 anos de preservação da Constituição e dos direitos fundamentais