Em 31/05/2021
Inventário. Partilha. ITCMD – recolhimento – isenção – comprovação. Tributos – fiscalização – "quantum debeatur".
CSMSP. Apelação Cível n. 0000534-79.2020.8.26.0474, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021, publicada em 24/05/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Comprovação de pagamento do ITCMD – Necessidade de apresentação de certidão de homologação pela Fazenda – Óbice mantido – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 0000534-79.2020.8.26.0474, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021, publicada em 24/05/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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