Em 05/01/2022

Inventário. Partilha. Meação – doação – renúncia. ITCMD – recolhimento – fiscalização.


CSMSP. Apelação Cível n. 1002087-63.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/10/2021, DJ de 14/12/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa – Partilha causa mortis – Formal de partilha – Interpretação do art. 289 da Lei de Registros Públicos – Falta de declaração, para fins do imposto estadual de transmissão, da meação doada pela supérstite aos herdeiros – Óbice registral mantido – Apelação a que se nega provimento para manter-se a sentença e o óbice levantado. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002087-63.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/10/2021, DJ de 14/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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