Inventário. Penhora no rosto dos autos. Herdeiro – executado. Adjudicação.
STJ. AgInt no AREsp n. 1955075/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 22/02/2022, DJe 03/03/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ART. 860 DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA NO LIMITE DA COTA DO HERDEIRO, EM PARTILHA FUTURA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA ADJUDICAÇÃO APÓS A PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que “Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado” (REsp 1877738/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/03/2021). 2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula 83/STJ, também aplicável às hipóteses de interposição pela alínea “a”, inciso III, do art. 105 da Constituição. 3. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no AREsp n. 1955075/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 22/02/2022, DJe 03/03/2022). Veja a íntegra.
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