Inventário. Regime de bens – comunhão universal. Cônjuge supérstite – meação – transmissão. Escritura pública – necessidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.459316-6/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/03/2025 e publicada em 01/04/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL E REGISTRAL. DÚVIDA REGISTRAL. INVENTÁRIO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. TRANSMISSÃO DA MEAÇÃO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (...). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a viúva meeira pode, por meio do inventário, transferir integralmente um imóvel ao herdeiro sem que isso configure cessão de meação e, consequentemente, doação; (ii) estabelecer se a cessão da meação pelo cônjuge supérstite caracteriza ato de liberalidade sujeito à tributação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cônjuge supérstite casado sob o regime de comunhão universal de bens ostenta exclusivamente a condição de meeiro, e não de herdeiro, conforme dispõe o art. 1.829, I, do Código Civil. 4. A meação não incide sobre a totalidade dos bens do casal de forma indivisível, mas sim sobre metade de cada bem, conforme o art. 1.667 do Código Civil, razão pela qual a sua transferência demanda observância dos requisitos legais próprios. 5. A transmissão de bens imóveis por ato inter vivos exige escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, sendo inviável a transferência da meação pelo inventário, uma vez que este se destina à sucessão hereditária e não à disposição voluntária de bens do cônjuge sobrevivente. 6. A cessão gratuita da meação pelo cônjuge supérstite em favor de herdeiro configura doação para fins fiscais, sujeitando-se à incidência do respectivo tributo, nos termos do art. 541 do Código Civil. 7. Correta a exigência do Oficial registrador quanto à regularização do ato de transmissão da meação, pois a ausência de escritura pública inviabiliza o registro e caracteriza descumprimento das formalidades legais. (...) Tese de julgamento: 1. O cônjuge supérstite casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode, por meio do inventário, dispor livremente da meação em favor de herdeiro sem observar as formalidades exigidas para os atos de transmissão de propriedade. 2. A cessão gratuita da meação pelo cônjuge supérstite constitui ato de liberalidade equiparado à doação, devendo ser formalizada por escritura pública e sujeitando-se à tributação correspondente. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.459316-6/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/03/2025 e publicada em 01/04/2025). Veja a íntegra.
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