Inventário – Partilha – escritura pública. Herança – renúncia. Cessão em favor de filho do renunciante. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1039545-36.2019.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, DJ de 09/08/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis - Dúvida - Partilha causa mortis - Escritura pública - Renúncia por herdeiro contra o qual pesavam indisponibilidades decorrentes de ordens jurisdicionais - Cessão de parte dos bens do espólio a filho desse herdeiro - Óbice aos pretendidos registros decorrentes da partilha - Indisponibilidade que, entretanto, não impunha ao herdeiro o dever de aceitar - Fraude contra credores e fraude à execução que não podem ser apreciadas na via administrativa - Apelação a que se dá provimento para, afastado o óbice e reformada a r. sentença, permitir os registros almejados. (CSMSP. Apelação Cível n. 1039545-36.2019.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, DJ de 09/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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