IRIB e Secretaria do Patrimônio da União firmam Acordo de Cooperação Técnica em Salvador/BA
No final da solenidade de abertura, presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, e o secretário da SPU, Guilherme Estrada Rodrigues, assinaram o termo
Na semana passada, dia 26/9, na oportunidade da sessão solene de abertura do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – via Secretaria do Patrimônio da União – firmaram Acordo de Cooperação Técnica. O termo foi assinado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e pelo secretário da SPU, Guilherme Estrada Rodrigues.
O ACT tem como objeto a formulação e implementação de medidas que busquem o aperfeiçoamento da gestão sobre o registro dos imóveis públicos federais, de forma a aprimorar e modernizar os canais de integração e de compartilhamento de dados sobre imóveis da União constantes nos Registro Públicos e no cadastro da SPU, bem como garantir mais segurança jurídica aos atos praticados pelos oficiais registradores.
Entre outras ações, o Acordo tem como propósito auxiliar na integração e no compartilhamento, por via eletrônica, de informações sobre imóveis disponíveis nas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; atuar em prol da celebração de acordos necessários para consulta aos dados e informações das Centrais; no levantamento de imóveis da União registrados em cartório para fins de qualificação e atualização do cadastro mantido pela SPU; e na criação de procedimentos de consulta e comunicação entre a Secretaria e os cartórios de Registro de Imóveis para agilizar a manifestação da Fazenda Nacional exigida no rito de usucapião extrajudicial.
Para Guilherme Rodrigues, o Acordo é de extrema importância tanto para o IRIB quanto para a SPU. “Hoje, estamos na era da informação eletrônica, então é fundamental que as informações que circulam entre as instituições possam ser utilizadas para melhorar a gestão do patrimônio imobiliário tanto da união quanto uma troca de informações úteis entre os registradores imobiliários e a SPU, a fim de dar mais segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados, principalmente no litoral brasileiro”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 3.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF4 nega usucapião de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano