IRIB e Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil: em pauta a metodologia do projeto Doing Business
O IRIB foi recebido pela Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil, da Presidência da República, no dia 17 de maio de 2018, para tratar do projeto Doing Business, do Banco Mundial, visando esclarecer dificuldades de enquadramento do Brasil na metodologia adotada pelo estudo publicado anualmente.
O IRIB foi recebido pela Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil, da Presidência da República, no dia 17 de maio de 2018, para tratar do projeto Doing Business, do Banco Mundial, visando esclarecer dificuldades de enquadramento do Brasil na metodologia adotada pelo estudo publicado anualmente.
A finalidade do Programa Bem Mais Simples Brasil instituído pelo Decreto 8.414/2015 é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos, melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública. Entre seus principais objetivos estão: simplificar e agilizar o acesso aos serviços e informações públicos; promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico; reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos.
O projeto Doing Business, por sua vez, compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 economias e cidades.
Participaram da reunião, representando a Presidência da República, Izabel Cristina de Oliveira Santos, Carlos Eduardo de Jesus e Juliana Guimarães de Abreu. O IRIB foi representado por seu presidente Sérgio Jacomino, pelo diretor de Relações Internacionais Ivan Jacopetti do Lago, pela registradora Patricia Ferraz (RI Diadema, SP) e pelo assessor Cláudio Machado.
Diagnóstico sobre a atividade notarial e registral no Brasil
O conceito de registro de direitos e notarias utilizado pelo Doing Business é inspirado principalmente no modelo anglo-saxão, sendo imprecisa a compreensão do sistema brasileiro.
A equipe do Bem Mais Simples considera necessário elaborar uma nota técnica que esclareça o arcabouço jurídico e institucional relativo aos procedimentos de transferência de propriedade no Brasil para submeter à equipe do Banco Mundial como subsídio para as próximas pesquisas.
Segundo os representantes do Governo Federal a ideia não é encobrir os problemas, mas identificá-los e definir ações de superação. Hoje o Brasil desperdiça esforços ao ter um diagnóstico inadequado.
Por conta desse fenômeno, constatou-se a necessidade de nova seleção de respondentes da pesquisa, uma vez que foram identificadas respostas que podem denotar desconhecimento dos procedimentos relativos à transferência de propriedade imobiliário no Brasil.
Avaliação imprecisa – algo pode melhorar a posição do Brasil
O IRIB apresentou estudo comparativo de resultados do Brasil e de outros países, demonstrando que há eventual distorção na avaliação dos processos em nosso país, uma vez que as certidões opcionais são consideradas como procedimentos obrigatórios e autônomos. A simples correção desse ponto já garantiria outro patamar para a classificação do Brasil.
Foram apresentados vários exemplos de documentos e certidões não obrigatórios e que foram incluídos entre os procedimentos para a transferência da propriedade imobiliária.
Outra questão importante é que o conjunto de procedimentos identificados no relatório é visto como uma espécie de fila indiana, como se o interessado na compra de um imóvel não pudesse obter mais de um documento ao mesmo tempo.
Dados fragmentados – resultados imprecisos
Foi destacada a necessidade de produção de dados estatísticos precisos sobre as propriedades e os procedimentos de transferência imobiliária no Brasil. Atualmente, os dados são fragmentados por setor, com significativas lacunas, o que afeta negativamente a interlocução do Brasil com os organismos internacionais e dificulta o planejamento de políticas públicas.
Uma adequada governança dos dados cadastrais é necessária para economia de recursos e maior eficiência das políticas. Destacou-se também que a integração do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico (SREI) com os cadastros governamentais pode proporcionar relevante contribuição, preservando-se as atribuições legais de cada setor.
Constatou-se que todos os temas discutidos são impactados pela efetiva institucionalização do Operador Nacional de Registro – ONR, criado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
A institucionalização do ONR, enquanto organização responsável pela consolidação do Registro de Imóveis eletrônico, em âmbito nacional, será uma quebra de paradigmas relacionados ao registro de propriedades no Brasil. Segundo a lei, todos os registradores brasileiros integram o SREI e ficam vinculados ao ONR. Trata-se de uma iniciativa de harmonização de processos e diminuição de assimetrias verificadas entre os vários cartórios espalhados pelo Brasil. Segundo o Presidente do IRIB, a falta de estruturação dos dados não tem permitido uma racional modernização do sistema e tem impedido a produção de dados essenciais para a gestão territorial.
O destaque final ficou para a importância dos trabalhos conjuntos entre os registradores de imóveis e o governo federal seja para a melhoria do ambiente de negócios no país, seja para a melhoria do posicionamento do Brasil na avaliação Doing Business. “Penso que abrimos um canal de extraordinária importância para o desenvolvimento de temas que se relacionam com os interesses nacionais no tocante ao Doing Business”, disse Jacomino, presidente do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
II Jornada Registral do IRIB em Santa Catarina. Auditório lotado confirma o sucesso da iniciativa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano